O conceito de Carta de Serviços ao Usuário está previsto no art. 7º, § 1º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do usuário:

Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
§ 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

A Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei Federal nº. 13.460/2017), que entrou em vigor em 2019, tornou obrigatória a disponibilização de ferramentas de participação dos usuários na administração pública direta e indireta.

A Carta de Serviços tem como finalidade divulgar os serviços prestados pelas organizações públicas com os seus compromissos de atendimento para que sejam amplamente conhecidos pela sociedade, fortalecer a confiança e a credibilidade da sociedade na administração pública municipal e garantir o direito do cidadão ao acesso à informação dos serviços de acordo com as suas necessidades.

A Carta de Serviços foi regulamentada na Prefeitura de Vitória pelo Decreto n° 20.821/2022.

E o que é "serviço público?"

Com base na Lei Federal nº. 13.460/17, são considerados serviços públicos toda “atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública”.

Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, informação, transparência e participação do usuário.

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