O Benefício Transitório, é um projeto habitacional de caráter emergencial e temporário, (Aluguel provisório - Lei 6967/2007, ou Bolsa moradia - Lei 6592/2006); que poderá viabilizar o acesso a moradia segura mediante a concessão temporária de subsídio, integral ou parcial, para locação de imóvel residencial pelo período necessário à construção ou viabilização de unidade habitacional pelo município. Este benefício é voltado para as famílias em áreas de interdição do Programa Terra Mais Igual, áreas de interesse social, áreas de risco geológicos ou estrutural e/ou vítimas de catástrofe ou situações de calamidade pública, de acordo com as respectivas Leis.
Estar inserido em projeto habitacional de Reassentamento, com previsão de execução até o ano subsequente de sua inclusão; de Melhorias/Reconstrução, desde que impeça de forma absoluta a manutenção da família no imóvel, e seja impossível a acomodação em casas de parentes e/ou custeio de aluguel pela família durante o tempo necessário para a realização das obras; de Bônus e Auxílio Moradia, desde que haja relevante interesse público na desocupação imediata do imóvel; em casos de catástrofe ou calamidade pública, causadas por fatores de risco, incluídos ou não neste artigo, o Bolsa Moradia poderá excepcionalmente ser disponibilizado pelo prazo máximo de 3 (três) meses e não dependera de comprovação de tempo mínimo de moradia no Município.
Estando dentro destes requisitos citados acima, as famílias deverão estar inseridas nas áreas de intervenção do Programa Terra Mais Igual; residir no local há pelo menos 01 (um) ano ou, excepcionalmente, estar em alojamento/abrigo provisório por interveniência de programas/projetos públicos; ter renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos ou per capita de até ½ (meio) salário mínimo; não possuir outro imóvel; morar em áreas de interesse social; e não ter sido beneficiado por outros programas habitacionais do Município.
Termo de adesão ou Contrato de Adesão a algum Programa Habitacional Definitivo. Documento autorizando a inclusão da família; diagnóstico socioeconômico, documentos pessoais de todos os membros da família, comprovantes do imóvel de origem (IPTU, contrato de compra e venda, posse, recibo ou escritura), comprovante de renda de todos os membros da família e conta bancária para benefício social.
Estar inserido em algum Programa Habitacional definitivo, desde que haja relevante interesse público na desocupação imediata do imóvel.
1 - Análise da solicitação
2 - Verificação do documentação
3 - Autorização para inclusão
4 - Inclusão no SIGAF
5 - Elaboração de Contrato de Adesão
6 - Pagamento Mensal
7 - Controle trimestral de recibos de pagamento de Aluguel
8 - Atualização anual de Renda.
Área de risco geológicos ou estrutural, vítimas de catástrofe ou situações de calamidade pública, de acordo com as respectivas Leis. Além disso, ocorrendo demanda superior à capacidade de oferta, a Prefeitura utilizará os seguintes critérios: I - menor renda per capita; II - famílias que possuam membros com necessidades especiais ou com doenças crônicas graves; III - residam na área a mais tempo.
De carater temporário, ou seja, somente durante a obra ou até a entrega do Benefício definitivo.
Controle de folha de pagamento mensal e processo administrativo cada beneficiário https://sistemas.vitoria.es.gov.br/protocolo/
Aluguel Provisório Lei 6967/2007 - Art.10 e Bolsa Moradia Lei 6592/2006 Art. 47, Decreto 13.923/2008
https://www.vitoria.es.gov.br/cidadao/habitacao#a_projetomoradia
Local | Endereço | Funcionamento | Telefones | Detalhamento |
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Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - Ed. Italo Battan | Rua Vitório Nunes da Motta, 220 | SEG-SEX, 08h ás 18h | 3382-6493 |