Encaminhamento para o Mercado de trabalho – Adolescente Aprendiz . . . . . . . . .

A Coordenação de Apoio ao Jovem Trabalhador desenvolve ações voltadas para a inserção profissional de adolescentes e jovens de Vitória. Seu principal objetivo é acolher, orientar e encaminhar esse público ao mercado de trabalho formal, em conformidade com a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000). Por meio de programas de aprendizagem, realizados em parceria com instituições formadoras e empresas locais, a Coordenação busca reduzir a vulnerabilidade social da juventude, promovendo oportunidades de qualificação, crescimento pessoal e inclusão produtiva.

Informações

Requisitos necessários para acessar ou solicitar o serviço

• Ter entre 14 e 17 anos e 11 meses (Pessoas com deficiência a partir de 14 anos sem limite de idade máxima);
• Estar matriculado e frequentando o ensino regular ou a modalidade de Educação de Jovens e Adultos, na rede pública de ensino;
• Ser munícipe de Vitória-ES;
• Estar cursando, no mínimo, o 8° ano do ensino fundamental;
• Não ter registro anterior na carteira de trabalho, como aprendiz.

Documentos necessários para acessar ou solicitar o serviço

• RG
• Carteira de Trabalho Digital
• CPF
• Comprovante de residência

Formas de acessar ou solicitar o serviço

O serviço é exclusivamente presencial e realizado por demanda espontânea, sem necessidade de agendamento.

Etapas para a realização do serviço

1. Captação de vagas de aprendizagem – Identificação e prospecção de oportunidades junto a empresas parceiras.
2. Cadastro dos adolescentes – Registro dos jovens interessados e de seus perfis socioeducacionais e profissionais no sistema.
3. Análise de compatibilidade – Confronto entre os requisitos das vagas disponíveis e o perfil dos adolescentes cadastrados.
4. Convocação dos candidatos – Contato e orientação dos adolescentes que atendem aos critérios estabelecidos pelas vagas ofertadas.
5. Encaminhamento e inserção – Direcionamento do jovem para a empresa contratante e efetiva inclusão no Programa de Aprendizagem.

Prioridades de atendimento

• Conforme determina a Lei nº 10.048/2000, Lei nº 10.741/2003 e Lei nº 12.008/2009: • Pessoas com Deficiência PCD; • Gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

Como acompanhar o andamento do serviço

• Telefone: (27) 3132-1999/5313 • Atendimento Presencial

Legislação que regula o serviço

A principal legislação da aprendizagem profissional no Brasil é a Lei nº 10.097/2000, conhecida como a Lei da Aprendizagem, regulamentada pelo Decreto nº 9.579/2018 e pelo Decreto nº 11.479/2023,que estabelece a contratação de jovens aprendizes (14 a 24 anos) por empresas de médio e grande porte, além de outras normas como o Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) e Portaria MTE nº 3.872/2023.

Localização

Local Endereço Funcionamento Telefones Detalhamento
Centro Integrado de Cidadania (Casa do Cidadão) Avenida Maruípe, 2544 SEG-SEX, 8h às 17h

Atenção

Você pode abrir uma manifestação sobre este serviço pelos canais abaixo:

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