O Food Truck é o comércio de alimentos em veículos automotores com equipamentos montados sobre si ou rebocados por estes, cuja atividade compreende a venda direta ao consumidor, de caráter permanente ou eventual e de modo estacionário e, tendo como objetivo geral fomentar o empreendedorismo, proporcionando oportunidades de formalização e promovendo o uso democrático e inclusivo do espaço público.
Devido pandemia os processos a serem abertos serão todos via protocolo virtual, neste link ? https://protocolo.vitoria.es.gov.br/
Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos na abertura do processo, contate:
Protocolo CIAC:
? Telefone: (027) 996392613 (Whatsapp)
? E-mail: protocolociac@vitoria.es.gov.br
Documentos necessários para abertura de processo de food truck
1 - Cópia CNPJ
2 - Cópia do Certificado do Curso de Vigilância Sanitária de Boas Práticas na Manipulação de Alimentos do Titular e do Auxiliar
3 - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
4 - Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do Titular
5 - Cópia do Comprovante de Residência do Titular
Curso Boas Práticas na Manipulação de Alimentos
ROTEIRO DE INSCRIÇÃO:
* Encaminhar, via e-mail: gnpm@cdtiv.com.br
? Roteiro de Cadastramento de Food Truck;
? Ficha – REQUERIMENTO PARA ALVARÁ DE PERMISSÃO DE USO PARA FOOD TRUCK; e,
? Relação de Pontos com as Vagas. Informar no corpo de e-mail o local que queira trabalhar e em caso do requerente informar um local não previsto na relação dos existentes deverá informar o endereço almejado junto com fotos do local para análise dos fiscais.
* Aberto o Processo, o mesmo, seguirá o caminho:
? Fiscalização da SEDEC/GCON para verificar se o local solicitado não tem comércio que atue com os mesmos produtos relacionados pelo requerente. Tem que estar a mais de 100m de distância.
? Após o parecer da fiscalização o Processo deverá ser encaminhado para a SEMUS/Vigilância Sanitária (dvisa@correio1.vitoria.es.gov.br), para realizar a Inspeção do Mobiliário.
? Após Inspeção solicitar a SEGES/Patrimônio, na pessoa de Adriana Pizzaia Butta (apbutta@correio1.vitoria.es.gov.br), o envio da DAM – Taxa de Permissão de Uso, que será repassado via e-mail para o requerente. Que retornará via e-mail o comprovante de pagamento.
? Encaminhar para a SEDEC/GCON para emissão do Alvará de Permissão de Uso.
? Após encaminhar via e-mail o Alvará ao requerente.
? Finalizar o Processo encaminhando para a SEDEC/GFPE para arquivamento.
OBSERVAÇÃO: 01) Anexo segue: Requerimento para Alvará de Permissão de Uso para Food Truck.
Local | Endereço | Funcionamento | Telefones | Detalhamento |
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Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória | Rua Armando Moreira de Oliveira, 230 | SEG,TER,QUA,QUI,SEX, 8:00 as 17:00 | 27 3183.9510 / 27 99651-9408 E-mail: gnpm@cdtiv.com.br |