Seguro-Desemprego . . . . . . . . .

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente. O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do Seguro Desemprego devidamente preenchido, que deve ser levado, junto com o restante da documentação, a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho.

Informações

Requisitos necessários para acessar ou solicitar o serviço

Cidadão que exerça o trabalho doméstico e for dispensado sem justa causa e que tenha trabalhado por um período de 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da dispensa sem justa causa.
- Estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social, e:
- Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte, auxílio acidente e auxílio reclusão;
- Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
Importante: Considera-se renda própria o valor igual ou superior a um salário-mínimo.

Documentos necessários para acessar ou solicitar o serviço

- Carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto;
- CTPS (na qual deverá constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data da dispensa);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT ou PIS/PASEP);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (atestando a dispensa sem justa causa)

Formas de acessar ou solicitar o serviço

Site: https://www.gov.br/ (em Serviços de Trabalho, Emprego e Previdência >> Trabalho
e Emprego >> Para o cidadão >> Solicitar Seguro Desemprego Doméstico.)
Atendimento Presencial através de agendamento prévio pelo site
agendamento.vitoria.es.gov.br
Telefone - A Central 158 pode ser consultada no caso de dúvidas relacionadas ao Seguro-Desemprego.

Etapas para a realização do serviço

- Solicitação - O cidadão deve dar entrada no requerimento do benefício através de um dos canais de atendimento web (site / aplicativo) ou em qualquer Agência de Atendimento ao Trabalhador.
- Recebimento - Estando dentro dos critérios e habilitados para receber o seguro, os trabalhadores que utilizaram o aplicativo ou site serão comunicados sobre o quantitativo de parcelas, valores e datas para o saque nas agências da Caixa Econômica Federal. Trabalhadores atendidos nas Agências já saberão se foram ou não habilitados no momento do atendimento.
- Caso o benefício seja negado e/ou não habilitado, o cidadão terá direito de entrar com um recurso para que seja feita uma segunda análise.

Prazo para a execução do serviço

Imediato

Como acompanhar o andamento do serviço

Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível na App Store ou Play Store), ou pelo portal de Trabalho e Emprego A Central 158 pode ser consultada no caso de dúvidas.

Legislação que regula o serviço

Constituição Federal (art. 7º, inciso II; art. 201, inciso IV; e, art. 239); Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; Lei nº 10.608, de 20 de dezembro de 2002; Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011; Lei nº 13.134, de 17 de junho de 2015; Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (art. 26); Resolução nº 754, de 26 de agosto de 2015, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Outras informações sobre o serviço

https://www.vitoria.es.gov.br/semcid/saiba-como-requerer-o-seguro-desemprego

Atenção

Você pode abrir uma manifestação sobre este serviço pelos canais abaixo:

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