Documento por meio do qual se comprova o tempo de contribuição perante um Regime de Previdência Social.
As Certidões são entregues apenas ao interessado ou mediante apresentação de procuração com fins específicos e firma reconhecida;
– Entraremos em contato para informar quando a CTC estiver pronta para ser retirada;
Em caso de revisão da CTC, o interessado deverá apresentar:
I – requerimento escrito de cancelamento da certidão, no qual esclarecerá o fim e a razão do pedido;
II – a CTC original, anexa ao requerimento;
III – declaração emitida pelo regime previdenciário a que se destinava a certidão contendo informações sobre a utilização, ou não, dos períodos lavrados na certidão e, em caso afirmativo, para que fins foram utilizados.
Em caso de solicitação de 2ª via da CTC, o interessado deverá apresentar:
I – requerimento escrito de cancelamento da certidão, no qual esclarecerá o fim e a razão do pedido;
III – declaração emitida pelo regime previdenciário a que se destinava a certidão contendo informações sobre a utilização, ou não, dos períodos lavrados na certidão e, em caso afirmativo, para que fins foram utilizados.
A CTC só poderá ser emitida para ex-servidor.
Documentação digitalizada em formato PDF:
1. Requerimento preenchido;
2. Certidão de Casamento/Nascimento;
3. RG e CPF ou CNH;
4. Número do PIS/PASEP.
– Cópia simples e legível;
– Informar o endereço com CEP e um telefone com DDD;
Solicitação por e-mail, é necessário preencher o Requerimento, assinar e junto com a documentação relacionada, enviar para o e-mail: ipamv.certidoes@ipamv.org.br .
Para download do requerimento entre em https://ipamv.org.br/certidao-de-tempo-de-contribuicao/ e clique em Baixar
Atendimento presencial, apresente-se ao Ipamv, setor -DBP/CCP, munido de cópias da documentação acima mencionada e solicite o requerimento padrão para solicitação de CTC.
30 (trinta) dias úteis contados a partir do retorno do processo com todas as informações prestadas.
Portaria Nº 154, de 15 de Maio de 2008.