A averbação de tempo de contribuição é o registro, na pasta funcional do servidor, do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado à municipalidade e/ou a outras instituições públicas e/ou privadas, desde que esse período não tenha sido aproveitado para outros benefícios (de natureza previdenciária) em quaisquer outras entidades (públicas ou privadas).
Informações Adicionais:
Não pode averbar tempo concomitante ou já averbado em outro órgão;
Não será aceita declaração para fins de averbação de tempo de contribuição;
O tempo de contribuição prestado a municipalidade será contado para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade e recebimento de adicional de tempo de serviço;
O tempo de serviço prestado em atividade privada será contado apenas para aposentadoria, mediante apresentação de certidão original fornecida pelo INSS;
O tempo de serviço prestado em órgãos públicos da administração direta será contado para fins de aposentadoria e disponibilidade. Porém, se o servidor tiver sido admitido em cargo efetivo nesta municipalidade antes de 16/01/2002 (Emenda 21 da Lei Orgânica do Município de Vitória) terá direito também ao recebimento de adicional por tempo de serviço;
A apuração do tempo de serviço será em dias, meses e anos, considerando o sistema de cálculo da Previdência Social (Dataprev);
A partir de 16 de dezembro de 1998, o tempo de contribuição em função temporária e exclusivamente comissionada passou a ser de responsabilidade do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o Artigo 40, § 13, alterado pela Emenda Constitucional 20/98.
Ser servidor estatutário ativo.
Certidão de Tempo de Contribuição original, expedida pelo órgão competente, na qual conste:
Fim a que se destina;
Emprego ocupado;
Regime jurídico a que o interessado tenha se subordinado;
Tempo de contribuição do serviço bruto;
Faltas e licenças ocorridas no período, com as respectivas datas (dia, mês e ano);
Tempo líquido de contribuição;
Demais ocorrências funcionais.
O servidor deverá fazer o agendamento online pelo link https://agendamento.vitoria.es.gov.br/ e agendar data e hora para atendimento presencial na Coordenação de Direitos e Vantagens – SEGES.
1º: Comparecer presencialmente, no dia e hora agendados pelo site da PMV, na Coordenação de Direitos e Vantagens;
2º: de posse da Certidão de Tempo de Contribuição original, preencher formulário próprio de Requerimento de Averbação de Tempo de Contribuição.
Obs. 1: a Certidão de Tempo de Contribuição original ficará retida em dossiê funcional juntamente com o relatório de averbação.
Obs. 2: A averbação não gera nenhum documento comprobatório para o servidor.
Prazo de averbação 30 (trinta) dias.
Através dos telefones 3382-6209 e 3382-6133 o servidor poderá obter informação se a averbação já foi realizada.
Lei Orgânica do Município de Vitória, Artigo 43, § 3º. Emenda 21 da Lei Orgânica do Município de Vitória, Artigo 1º. Constituição Federal, Artigo 201, § 9º. Lei Municipal 2.994/82, Artigos 62 a 66.
Local | Endereço | Funcionamento | Telefones | Detalhamento |
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Palácio Jerônimo Monteiro - Prefeitura de Vitória | Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 | SEG-SEX, 09:00 as 17:00 |