Conforme já descrito acima sobre as etapas para a realização do serviço. Contudo caso queira acompanhar se o servidor tem direito ao benefício o mesmo não deve possuir afastamentos no período aquisitivo. Os únicos afastamentos tolerados são:
1- Licença maternidade/paternidade e licenças nojo;
2- Licença para acidente no trabalho;
3- Convocação juri, serviço militar ou outros obrigatórios por lei;
4- Férias, férias-prêmio e dia de aniversário;
5- Tempo de serviço do servidor colocado a disposição;
6- Folga por doação de sangue;
7- Afastamento para pleito a cargo eletivo (federal, estadual ou municipal).
Ser servidor estatutário ativo e ter acesso ao RH-online.
Não há.
O pedido deste direito deve ser realizado pelo acesso ao RH On-Line e autorizado pela chefia imediata do servidor, na falta deste deve se buscar aos superiores seguindo a hierarquia. Na impossibilidade deste, pode-se recorrer às GAOFs ou setores que cuidam de frequência na secretaria do servidor que poderá lançar diretamente no sistema (SIGEP).
Atualmente o sistema já identifica se o servidor tem direito, assim após o servidor solicitar o pedido segue pra chefia, e se autorizado é lançado automaticamente no sistema.
1 – Solicitação no RH On-line pelo servidor, é encaminhado automaticamente à chefia;
2 – Chefia analisa e se autorizado é lançado automaticamente no sistema;
3 – Em casos especiais, tanto de inconsistências no sistema em relação a concessão ou impossibilidade de autorização pela chefia devem ser encaminhados às GAOFs ou setores que cuidam de frequência na secretaria do servidor que poderá lançar diretamente no SIGEP.
Não há
Pelo próprio RH On-line. Tanto a chefia quanto o servidor podem acompanhar os pedidos do referido benefício.
lei nº 7.145/07 - Parecer nº 709/2019 - Acórdão nº 014/2016
Local | Endereço | Funcionamento | Telefones | Detalhamento |
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