Os órgãos externos que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, devendo, para tanto, observar as condições previstas no Decreto Municipal nº 17.959/2019 e alterações, quando houver.
Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As adesões a que se refere este artigo não poderão exceder ao quíntuplo do quantitativo dos itens registrados na ata de registro de preços, independente da quantidade de órgãos aderentes.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este subitem não poderão exceder, na totalidade, a cem por cento do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
As aquisições ou contratações adicionais ocorrerão apenas uma vez por órgão que não tenha participado do procedimento licitatório e não poderá ultrapassar os cem por cento previstos acima.
Após a autorização do órgão gerenciador e aceite por parte do compromissário fornecedor, as aquisições ou contratações adicionais para os órgãos não participantes deverão ser realizadas de forma imediata na sua integralidade.
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
Ser Órgão Público não participante da ata de registro de preços;
Ter cadastro no portal do cidadão da PMV;
Abrir processo por meio do protocolo virtual ou presencial com os documentos necessários.
I - Solicitação formalizada pelo Ordenador de Despesas do Órgão Aderente, devendo indicar:
a) Nome e número de inscrição (com data de nascimento), do Ordenador de Despesas, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia – CPF/ME;
b) CNPJ e endereço do órgão;
c) nome da pessoa responsável para contato com telefone e email;
d) número da Ata de Registro de Preços e do Edital de Licitação que a originou (pode baixar no link http://portaldecompras.vitoria.es.gov.br/ na aba “editais” filtrando pelo número do edital); e
e) especificação dos itens, número do item na ata; códigos utilizados pela Prefeitura Municipal de Vitória, quantidades, valores unitário e total que se pretende adquirir e/ou contratar;
II - manifestação expressa do compromissário fornecedor de que aceita fornecer os itens pretendidos por meio de adesão, sem prejuízo dos compromissos assumidos com os órgãos participantes.
Com abertura de processo por meio do protocolo virtual ou presencial com os documentos necessários.
1 - Realizar cadastro no portal do cidadão da PMV;
2 - Realizar abertura de processo presencialmente ou no no site https://protocolovirtual.vitoria.es.gov.br/;
3 - Digitar LOGIN e SENHA;
4 - Selecionar o assunto "Adesão à Ata de Registro de Preços - Geral" e selecionar o Órgão "SEGES/SRP";
5 - No resumo da solicitação informar "Adesão à Ata de Registro de Preços nº xx/20xx" e avançar;
6 - Adicionar o CPF/CNPJ dos Requerentes/Interessados e clicar em "Prosseguir";
7 - Incluir os documentos necessários;
8 - Concluir o cadastro.
Não há.
Não se aplica
Aguardar resposta que será encaminhada por email
Decreto Municipal 17.959/2019