Multa de trânsito . . . . . . . . .

<strong>1ª Fase</strong> – Os recursos são Defesa da Autuação. Serão analisadas apenas as consistências e as regularidades do Auto de Infração. A defesa deve ser apresentada à autoridade de trânsito até a data limite fixada na Notificação de Autuação recebida. Se for constatado algum erro de forma no Auto de Infração, haverá o seu cancelamento e o da penalidade. Caso contrário, será emitida a Notificação da Penalidade. Apresentação do Condutor: Se o proprietário do veículo não for o responsável pela infração no trânsito, ele deve, ao receber a Notificação da Autuação, fazer a indicação do condutor: preencher o campo da Notificação da Autuação; anexar cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e encaminhar ao órgão de trânsito no prazo máximo de 15 dias. As indicações recebidas fora do prazo ou sem todos os dados preenchidos, inclusive assinaturas do proprietário e do condutor, serão ignoradas para fins de pontuação. Assim, responsabiliza-se o proprietário do veículo de acordo com as sanções da lei vigente.<br><strong>2ª Fase</strong> - Defesa da Penalidade na Junta de Recurso de Infrações de Trânsito - JARI Caso não recorra no prazo estabelecido para a Defesa da Autuação ou se a defesa for indeferida, será imposta a penalidade ao infrator. A defesa da penalidade deverá ser requerida à autoridade de trânsito até a data limite fixada na Notificação da Penalidade, que a encaminhará à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).<br><strong>3ª Fase</strong> - Recurso do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN Caso a Jari não acate a defesa da penalidade, pode-se impetrar novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-ES). Só poderão recorrer ao Cetran aqueles requerentes cujos processos já tenham sido julgados e não acatados pela Jari e que tenham efetuado o pagamento do valor da multa (Artigos 288 e 289 do CTB). Pagamento de autos em andamento Não é necessário efetuar pagamento antecipado da multa no caso de recurso de Defesa da Penalidade. Porém, lembramos que o desconto de 20% só é válido até a data fixada na guia de pagamento da multa (Art. 284 do CTB). No entanto, para recorrer ao Cetran-ES, a multa deverá ser paga antecipadamente por meio da Guia de Recolhimento Específica. Caso o recurso venha a ser deferido, o valor da multa será restituído mediante requerimento solicitado, no qual deverá constar o número da conta corrente, nome do requerente, nome do banco e agência. Como recorrer: O motorista deve apresentar sua defesa no órgão indicado na notificação.

Informações

Outras informações sobre o serviço

http://www.vitoria.es.gov.br/cidadao/educacao-no-transito#a_multasdetransito

Localização

Local Endereço Funcionamento Telefones Detalhamento
Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - Ed. Italo Battan Rua Vitório Nunes da Motta, 220 SEG-SEX, 12h às 19h 3382-6461

Atenção

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