Defesa Civil . . . . . . . . .

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) é o órgão municipal responsável pela execução, coordenação e mobilização de todas as ações de defesa civil no município. Sendo sua principal atribuição conhecer e identificar os riscos de desastres no município por meio de vistoria técnica de classificação de risco. A Defesa Civil, atua antes, durante e depois de desastres por meio de ações distintas e inter-relacionadas que compreende 5 (cinco) aspectos: Prevenção, Preparação (incluído) Mitigação, Resposta e Recuperação.

Assim cabe a Defesa Civil buscar ações necessárias para o gerenciamento eficiente de todos os tipos de emergência, sejam ações preventivas, de socorro, assistenciais, reabilitadoras e reconstrutivas, destinadas a evitar desastres ou minimizar seus impactos, restabelecendo a normalidade social, reduzindo os riscos e os danos sofridos pela população em caso de desastres.
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No munícipio as atividades da Defesa Civil são voltadas ao monitoramento das áreas de risco geológico e de outros desastres, como enchentes, socorrendo inicialmente a população mais vulnerável a tais desastres, não estando adstrita a atividade ao interesse particular, mas sim, ao interesse coletivo, na proteção das famílias sem condição social e econômica de prover a própria defesa.

Nesse sentido, a cidade conta com o mapeamento das áreas de risco geológico e possui ainda um programa de execução de obras necessárias a contenção de encostas, tudo com vistas a prevenção de acidentes, sendo o seu monitoramento e atualização realizados de forma sistemática e permanente, na forma da lei federal.

Desta forma, as ações da COMPDEC priorizam as áreas de risco geológico ou propensas a outros acidentes e desastres que causem danos coletivos, especialmente para as áreas delimitadas no Plano Diretor Urbano (PDU) como zonas de interesse social, deixando as vistorias em edificações particulares não localizadas em áreas de risco ou zonas de interesse social, para serem realizadas inicialmente por profissional particular, contratado pelo responsável pelo imóvel, e em seguida pela Comissão Permanente de Vistoria da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (SEDEC/COPEV) e somente em sendo constatada a necessidade de interdição e desocupação do imóvel pra fins de evitar danos a terceiros e a via pública, a Defesa Civil Municipal será acionada para as devidas notificações e acompanhamentos.

Considera-se situação de caráter particular o descrito no Código de edificações do Município Lei Municipal 4821/98 em seu Art. 7º.
“O proprietário do imóvel, ou seus sucessores a qualquer título, são responsáveis pela manutenção das condições de estabilidade, segurança e salubridade dos imóveis, edificações e equipamentos, bem como pela observância das prescrições desta Lei e legislação municipal correlata, assegurando-se-lhes todas as informações cadastradas na PMV relativas ao seu imóvel”.

Vale salientar que as vistorias são realizadas por meio de inspeção visual e registro fotográfico, mediante indícios de risco (rachaduras expressivas, abaulamento de lajes e paredes, telhados apodrecidos, imóveis de madeira em mal estado de conservação, afundamento de piso, barreiras e pedras que possam atingir imóveis e/ou transeuntes). Não são utilizados equipamentos especializados ou ensaios técnicos na análise e não é de competência da Defesa Civil orientação quanto a reformas de imóveis e/ou obras, devendo ser contratada pelo proprietário/solicitante uma empresa/profissional especializado para tal função.

Em caso de risco de queda de árvores, a solicitação deve ser direcionada a secretaria de meio ambiente. Já para solicitação envolvendo postes de energia elétrica, o munícipe deve acionar a concessionária de energia elétrica, e em caso de obras irregulares em andamento a demanda deverá ser encaminhada para o setor de fiscalização de obras da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (SEDEC).

Registra-se ainda que a vistoria só será realizada com endereço completo, com ponto de referência e telefone para contato.
Acesse o Plano de contingência para desastre e emergência que está disponível no link https://www.vitoria.es.gov.br/prefeitura/defesa-civil

Informações

Requisitos necessários para acessar ou solicitar o serviço

- Nome, telefone, endereço e e-mail do solicitante.
- Endereço e ponto de referência do imóvel ou local a ser vistoriado.

* É importante detalhar os riscos identificados no local e/ou imóvel a ser vistoriado de forma clara e concisa.

Documentos necessários para acessar ou solicitar o serviço

Não pertinente.

Formas de acessar ou solicitar o serviço

Os canais de atendimento da Defesa Civil são:
1. Serviço de Informação ao Cidadão – 156 (preferencialmente);
2. Telefone fixo, segunda à sexta das 8h às 18h, (27) 3382-6167 ou 3382-6168;
3. Plantão para atendimentos emergenciais (desabamento, deslizamento de barreira, rolamento de pedra, sinistro e desastres). Segunda a sexta (19h às 7h) e nos sábados, domingos e feriados (24 horas) no telefone (27) 98125-0986, este número não possui aplicativos de mensagens (WhatsApp, Telegram etc)
4. E-mail (defesacivil@vitoria.es.gov.br);
5. Presencialmente, segunda a sexta das 8h às 18h (Av. Carlos Moreira Lima, 135 – Bento Ferreira).

Etapas para a realização do serviço

Etapa 1: recebimento de todos os dados da solicitação/ocorrência.
Etapa 2: análise inicial para distribuição/triagem da demanda.
Etapa 3: realização de vistoria (se for o caso).
Etapa 4: Emissão de relatório de vistoria (se for caso).
Etapa 5: Encaminhamentos necessários.

Prioridades de atendimento

As demandas são atendidas por ordem de chegada. Ocorrerão priorizações após análise do técnico e este identifique que determinada demanda trata-se de uma urgência e emergência que necessita de atuação imediata.

Prazo para a execução do serviço

10 dias úteis contados do recebimento da solicitação na COMPDEC.

Como acompanhar o andamento do serviço

Consultar e acompanhar pelo número do protocolo fornecido no registro da solicitação (Serviço de Informação ao Cidadão - 156) ou por telefone.

Legislação que regula o serviço

Constituição Federal de 1988; Lei Municipal nº 4.821 de 30 de dezembro de 1998; Lei Federal nº 12608 de 10 de abril de 2012; Lei Estadual Complementar nº 694 de 08 de maio de 2013; Lei Municipal nº 9.228 de 20 de dezembro de 2017; Decreto Federal nº 10.593/2020; Lei Municipal nº 9.747 de 06 de abril de 2021.

Outras informações sobre o serviço

http://www.vitoria.es.gov.br/cidadao/defesa-civil#a_evitedesastres

Localização

Local Endereço Funcionamento Telefones Detalhamento
Defesa Civil Avenida Carlos Moreira Lima, 135 SEG-SEX, 08h às 18h 3382-6167,3382-6168 Plantão para atendimentos emergenciais (ocorrências de desabamento, deslizamento de barreira, rolamento de pedra, sinistro e desastres). Segunda a sexta (18h às 8h) e nos sábados, domingos e feriados (24 horas) no telefone (27) 98125.0986.

Atenção

Você pode abrir uma manifestação sobre este serviço pelos canais abaixo:

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