Essa lei autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios de cooperação mútua com federações de esporte amador, olímpico e paraolímpico para a execução de dois programas:<br><u>Calendário Esportivo</u>: Consiste na liberação de recursos financeiros para que as Federações possam realizar campeonatos e/ou eventos esportivos no ano, conforme calendário, bem como difundir as modalidades esportivas. Para serem beneficiadas, as federações devem dar entrada no calendário de eventos na prefeitura até 30 de novembro de cada ano, podendo haver prorrogação por até trinta dias desde que com justificativa. As ações, no decorrer do ano, só poderão ser contempladas se estiverem presentes no calendário.<br><u>Bolsa Atleta</u>: Destina-se a incentivar atletas que, individual ou coletivamente, obtenham destaque em sua modalidade.
Local | Endereço | Funcionamento | Telefones | Detalhamento |
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Centro Esportivo Tancredo de Almeida Neves - Tancredão | Rua Rosilda Falcão dos Anjos, 150 | SEG-SEX, 12h às 19h | 3382-6431,3382-6426 |