Recolhimento de animais de rua atropelados com gravidade que estejam impossibilitados de se locomover e/ou em sofrimento extremo.
Presença de animal de rua, sem responsável, atropelado com gravidade que esteja impedindo sua locomoção e/ou em sofrimento extremo.
Não é necessário nenhum documento para solicitar.
Canal 156
1- Equipe de intervenção de dirige ao local indicado na denúncia;
2- Realiza avaliação do animal;
3- Recolhimento, se pertinente.
Presença de animal de rua, sem responsável, atropelado com gravidade que esteja impedindo sua locomoção e/ou em sofrimento extremo.
24 horas
Canal 156
Portaria GM/MS n° 1.138/2014, Portaria GM/MS n° 758/2014 e Portaria de Consolidação GM/MS nº 05/2017.