Recolhimento de animais atropelados . . . . . . . . .

Recolhimento de animais de rua atropelados com gravidade que estejam impossibilitados de se locomover e/ou em sofrimento extremo.

Informações

Requisitos necessários para acessar ou solicitar o serviço

Presença de animal de rua, sem responsável, atropelado com gravidade que esteja impedindo sua locomoção e/ou em sofrimento extremo.

Documentos necessários para acessar ou solicitar o serviço

Não é necessário nenhum documento para solicitar.

Formas de acessar ou solicitar o serviço

Canal 156

Etapas para a realização do serviço

1- Equipe de intervenção de dirige ao local indicado na denúncia;
2- Realiza avaliação do animal;
3- Recolhimento, se pertinente.

Prioridades de atendimento

Presença de animal de rua, sem responsável, atropelado com gravidade que esteja impedindo sua locomoção e/ou em sofrimento extremo.

Prazo para a execução do serviço

24 horas

Como acompanhar o andamento do serviço

Canal 156

Legislação que regula o serviço

Portaria GM/MS n° 1.138/2014, Portaria GM/MS n° 758/2014 e Portaria de Consolidação GM/MS nº 05/2017.

Atenção

Você pode abrir uma manifestação sobre este serviço pelos canais abaixo:

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