A Escola Técnica e Formação Profissional de Saúde de Vitória "Professora Ângela Maria Campos da Silva" (ETSUS-Vitória) é a gestora da integração ensino-serviço-comunidade na rede de saúde do município de Vitória. Essa gestão está amparada na organização da sua rede de serviços de saúde por meio da Rede Docente Assistencial (RDA), tendo como diretrizes para sua organização a regionalização, o planejamento integrado, o monitoramento e avaliação do processo de integração ensino-serviço-comunidade.
A cooperação técnica com Instituições de Ensino e/ou Instituições Formadoras, sejam elas públicas, filantrópicas ou privadas, se faz por meio de Termos de Compromisso e Acordos de Cooperação técnica e contemplam atividades de visita técnica, aula prática, estágio supervisionado, internato, residência médica e multiprofissional em saúde, projetos de extensão e Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-SAÚDE.
- Ser Instituição de Ensino ou de Formação credenciada ao Ministério da Educação (MEC).
- Ofício de Solicitação;
- Habilitação Jurídica da Instituição de Ensino ou da Instituição Formadora;
- Documentos comprobatórios de Regularidade Fiscal de âmbito Federal, Estadual e Municipal;
- Declaração de Não Impedimento, que afirma que os dirigentes da Instituição de Ensino ou Instituição Formadora não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014;
- Documentos comprobatórios de Qualificação Técnica descritos no Art. 30 da Lei nº 8.666/93;
- Plano de Trabalho.
Solicitação de Cooperação Técnica via Protocolo Municipal.
1. Protocolizar;
2. Análise administrativa e jurídica;
3. Aprovação;
4. Assinatura do Termo de Compromisso pelas instituições.
Solicitações de Cooperação Técnica que contemplem as necessidades institucionais da SEMUS e que atendam às condições estruturais da Rede de Atenção à Saúde de Vitória.
Pelo site https://protocolo.vitoria.es.gov.br/
Decreto Municipal nº 17.526, de 17 de outubro de 2018, regulamenta a Rede Docente Assistencial; Artigo 27, inciso I e 28 da Lei Federal nº 8.666/93; Artigo 29 da Lei Federal nº 8.888/93.