Realização de visitas domiciliares para controle do mosquito Aedes aegypti, vetor da dengue, zika, chikungunya e febre amarela. As Diretrizes Nacionais do Ministério da Saúde preconizam a realização de visitas a cada imóvel do município, seja ele residencial, comercial, lote ou terreno.
Qualquer pessoa maior de 18 anos.
Não é necessário nenhum documento para solicitar.
Canal 156.
1) Visita domiciliar.
Domicílios de pessoas com suspeita ou caso confirmado de dengue, zika e/ou chikungunya.
5 dias uteis a partir da solicitação.
Canal 156.
Portaria GM/MS n° 1.138/2014, Portaria GM/MS n° 758/2014 e portaria GM/MS nº 5/2017.