O CVSA realiza recolhimento seletivo de animais conforme preconizado na Portaria do Ministério da Saúde 1.138/2014.
São recolhidos apenas animais que caracterizem risco à saúde pública, tais como casos de animais suspeitos de doença zoonótica de interesse para a Saúde Pública, ou seja, doença que o animal possa transmitir para o ser humano e/ou animais com alterações neurológicas.
Os animais que porventura não atendam aos critérios de recolhimento preconizado pela Portaria, não são recolhidos pelo CVSA; como por exemplo, cadelas no cio, cadelas com filhotes e/ou filhotes na rua.
Presença de cães e gatos suspeitos de doença zoonótica ou alterações neurológicas.
Não é necessário nenhum documento para solicitar.
Canal 156.
1. Equipe de intervenção se dirige ao local indicado na denúncia;
2. Realiza avaliação do animal;
3. Recolhimento, se pertinente.
Presença de cães e gatos suspeitos de doença zoonótica ou alterações neurológicas.
10 dias úteis a partir da solicitação.
Canal 156.
Portaria GM/MS n° 1.138/2014, Portaria GM/MS n° 758/2014 e Portaria de Consolidação GM/MS nº 05/2017.