O débito automático foi criado para facilitar o pagamento do IPTU e ISS, buscando as guias em aberto relacionadas à inscrição do imposto e gerando um formulário para solicitar o débito na sua conta bancária. Para isso, o contribuinte deve preencher o formulário com os dados da sua conta e entregá-lo ao banco.
Após essa autorização, o banco efetuará, mensalmente, na data de vencimento, o débito automático do IPTU do imóvel. Vale lembrar que o sistema não inclui a COTA ÚNICA e a PRIMEIRA PARCELA do exercício vigente, mas, para os anos seguintes, todas as parcelas serão debitadas automaticamente, exceto a COTA ÚNICA.
Para que o débito seja realizado sem problemas, a autorização precisa ser entregue ao banco com pelo menos 25 dias de antecedência da data de vencimento da parcela. Assim, você evita atrasos e facilita o pagamento do seu imposto.
Para o cancelamento do sistema de débito automático, a autorização terá que ser entregue ao banco com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias da data de vencimento da parcela.
Para a inclusão no sistema de débito automático e a efetivação do débito, a autorização terá que ser entregue ao banco com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias da data de vencimento da parcela.
https://tributario.vitoria.es.gov.br/Servicos/DebitoAutomatico/JanDebitoAutomatico.aspx