Os imóveis construídos em regime de cooperativa habitacional tem direito a redução de alíquota no pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
Considera-se cooperativa habitacional a associação de pessoas sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e constituída exclusivamente com o objetivo de construção do imóvel objeto da transmissão.
A alíquota do imposto será de 1% (um por cento).
Os imóveis construídos em regime de cooperativa habitacional tem direito a redução de alíquota no pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, conforme prevê o Art. 16, inciso I da Lei 3571/1989.
1 – Requerimento devidamente assinado, contendo email e telefone de contato (não há formulário próprio);
2 - Documento de identificação e procuração, se houver;
3 - Ficha de matrícula;
4 - Termo de ato cooperativo;
5 - Ficha financeira (extrato do cliente);
6 - Ata de Constituição da Cooperativa;
7 - Documento de aquisição do imóvel.
Deve ser realizada a abertura de processo virtual no Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória - https://protocolovirtual.vitoria.es.gov.br/
1) Instrução processual.
2) Manifestação do auditor fiscal quanto ao pedido da redução de alíquota.
3) Notificação ao requerente do deferimento/indeferimento do pedido.
Lei 3.571/1989 e Decreto 12.882/2006.