Imunidade Tributária de IPTU, ITBI e ISS . . . . . . . . .

Toda pessoa física ou jurídica abrangida pela imunidade, isenção ou não-incidência tributárias (IPTU, ITBI e ISS) deverá requerer seu reconhecimento através de processo virtual, anexando a documentação exigida na legislação vigente.

Informações

Requisitos necessários para acessar ou solicitar o serviço

São imunes ao lançamento do imposto, os imóveis vinculados às finalidades essenciais:
I - da União, dos Estados ou Distrito Federal e dos Municípios, inclusive suas autarquias e fundações;
II - dos templos de qualquer culto,;
III - dos partidos políticos e suas fundações;
IV - das entidades sindicais dos trabalhadores;
V - das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos de lei.
* Entende-se por templos de qualquer culto, todo o patrimônio imóvel tributável, a renda e os serviços que permitam, direta ou indiretamente, a realização, a manutenção ou a extensão das atividades religiosas previstas nos seus atos constitutivos, tais como: a área de culto, as casas paroquiais, as dependências administrativas, os depósitos, os locais de educação religiosa e cívica e dos diversos tipos de ministérios, a área de estacionamento e todos frutos civis cujas rendas sejam revertidas para as finalidades da organização religiosa.
* Não incide o IPTU sobre os templos de qualquer culto ainda que as entidades abrangidas pela imunidade prevista no inciso II do Art. 5º da Lei 4.476/1997, sejam apenas locatárias do bem imóvel.

Documentos necessários para acessar ou solicitar o serviço

Os documentos necessários para o protocolo estão listados no formulário de Solicitação de Imunidade, Isenção e Não Incidência Tributária (IPTU, ITBI e ISS) - https://sistemas.vitoria.es.gov.br/docOficial/operacoes/exibirDocumento.cfm?cod=8726

Formas de acessar ou solicitar o serviço

Deve ser realizada a abertura de processo virtual no Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória - https://protocolovirtual.vitoria.es.gov.br/

Etapas para a realização do serviço

O processo de Imunidade, Isenção e Não Incidência Tributária é encaminhado para instrução do setor competente e enviado ao Conselho Municipal de Recursos Fiscais - CMRF, para julgamento.

Como acompanhar o andamento do serviço

Por meio do acompanhamento de processos - https://sistemas.vitoria.es.gov.br/protocolo/

Legislação que regula o serviço

Lei 4.476/19997, Lei 7.888/2010, Lei 3.571/1989, Lei 9.846/2022, e Decretos 12.882/2006 e 21.172/2022.

Outras informações sobre o serviço

https://sistemas.vitoria.es.gov.br/docOficial/operacoes/exibirDocumento.cfm?cod=8726

Atenção

Você pode abrir uma manifestação sobre este serviço pelos canais abaixo:

Localize serviços por:

Início