IPTU – Redução de 75% de IPTU e TCRS . . . . . . . . .

A Redução de 75% de IPTU e taxas é um benefício previsto na Lei 4.476/1997, regulamentada pelo Decreto 16.576/2015, para as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos ou aposentados por invalidez.
Realize o seu protocolo no período entre 1º de julho a 30 de novembro, de cada ano, para que gere efeitos no ano seguinte.

Informações

Requisitos necessários para acessar ou solicitar o serviço

Para obter o benefício da redução de 75% de IPTU e taxas, regulamentado pelo Decreto 16.576/2015, é necessário requerer, anualmente, no período entre 1º de julho a 30 de novembro, para que gere efeitos no ano seguinte. Além disso, é preciso estar enquadrado nas condições abaixo:
• Efetuar o pagamento em cota única até a data de vencimento;
• Ter idade superior a 60 anos ou ter sido aposentado por invalidez;
• Ter um único imóvel e nele residir;
• Renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos.

Documentos necessários para acessar ou solicitar o serviço

1) Formulário Requerimento de Redução de IPTU - https://sistemas.vitoria.es.gov.br/docOficial/operacoes/exibirDocumento.cfm?cod=919
2) Cópia de identidade e CPF dos proprietários do imóvel;
3) Cópia da certidão de casamento, certidão de divórcio ou declaração de estado civil, devidamente acompanhada de cópia do CPF de duas testemunhas, se for o caso;
4) Cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última antes da apresentação do pedido);
5) Comprovante de rendimentos de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
6) Comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido);
7) Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel;
8) Se viúvo, apresentar certidão de óbito.
Outros documentos poderão ser solicitados para complementar à análise do requerimento.

Formas de acessar ou solicitar o serviço

Online: encaminhe seu pedido para o email - tributosimobiliarios@vitoria.es.gov.br
Presencial: agende o atendimento acessando o endereço - https://agendamento.vitoria.es.gov.br/

Etapas para a realização do serviço

1) Realize o seu protocolo no período entre 1º de julho a 30 de novembro, de cada ano, para que gere efeitos no ano seguinte.
2) Pague o seu carnê de IPTU e taxas em cota única, para garantir o benefício solicitado.

Legislação que regula o serviço

Lei 4.476/1997 e Decreto 16.576/2015

Outras informações sobre o serviço

https://sistemas.vitoria.es.gov.br/docOficial/operacoes/exibirDocumento.cfm?cod=919

Localização

Local Endereço Funcionamento Telefones Detalhamento
Palácio Jerônimo Monteiro - Prefeitura de Vitória Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 SEG-SEX, 09:00 as 17:00 3382-6319 Presencial: Por agendamento: https://agendamento.vitoria.es.gov.br/

Atenção

Você pode abrir uma manifestação sobre este serviço pelos canais abaixo:

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