O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI incide sobre a transmissão onerosa, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis.
As alíquotas do imposto serão:
I. 1% (um por cento), na transmissão de imóvel adquirido através do sistema de cooperativa habitacional;
II. 2% (dois por cento), nas demais transmissões.
Solicite o pagamento do imposto protocolando a Declaração de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, anexando ao formulário a documentação necessária.
Para aquisição de imóveis por FINANCIAMENTO BANCÁRIO, utilize o Formulário de Declaração de Transmissão Especial - https://sistemas.vitoria.es.gov.br/docOficial/operacoes/exibirDocumento.cfm?cod=1776
O recolhimento do ITBI ao Município é de responsabilidade do adquirente ou cessionário do bem imóvel.
1 - Para aquisição com contrato de compra e venda/escritura, utilize o Formulário de Declaração de Transmissão - https://sistemas.vitoria.es.gov.br/docOficial/operacoes/exibirDocumento.cfm?cod=1578
2 - Para aquisição de imóveis por FINANCIAMENTO BANCÁRIO, utilize o Formulário de Declaração de Transmissão Especial - https://sistemas.vitoria.es.gov.br/docOficial/operacoes/exibirDocumento.cfm?cod=1776
1. Formulário de ITBI, em 2 (duas) vias - https://sistemas.vitoria.es.gov.br/docOficial/operacoes/exibirDocumento.cfm?
2. Cópia simples acompanhada do documento original ou cópia autenticada do documento de aquisição, com comprovação de autenticidade das assinaturas dos vendedores, adquirentes e testemunhas.
3. Se o protocolo NÃO for realizado pelo adquirente, o requerente deve apresentar procuração específica para protocolar o ITBI, apresentando cópia simples acompanhada do documento original, com comprovação de autenticidade da assinatura do outorgante, devendo o procurador apresentar documento de identificação.
4. Em casos de apresentação de documentos pessoais para substituição do reconhecimento de firma, a semelhança das assinaturas será conferida no momento do protocolo.
5. Nos casos de adjudicação ou arrematação, o requerente deve apresentar a Carta de Arrematação ou Adjudicação, contendo o laudo de avaliação do imóvel arrematado/adjudicado.
Online: encaminhe seu pedido para o email: tributosimobiliarios@vitoria.es.gov.br
Presencial: agende o atendimento acessando o endereço: https://agendamento.vitoria.es.gov.br/
Após 5 (cinco) dias úteis do protocolo, acompanhe a liberação da guia de pagamento no nosso site, no endereço: https://tributario.vitoria.es.gov.br/Servicos/DocumentoArrecadacao/DocumentoArrecadacao.aspx - exceto para o ITBI Especial, pois a guia de pagamento é gerada no momento do protocolo.
Lei 3.571/1989 e suas alterações e o Decreto 12.882/2006.
https://sistemas.vitoria.es.gov.br/docOficial/operacoes/exibirDocumento.cfm?cod=1578
Local | Endereço | Funcionamento | Telefones | Detalhamento |
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