ISSQN - Redução de Alíquota . . . . . . . . .

Imposto devido mediante a prestação de serviço de qualquer natureza constante na lista de serviços anexa a Lei 6.075/2003.
O imposto é parte integrante do preço do serviço, e a alíquota padrão é de 5% (cinco por cento), contudo, conforme legislação citada anteriormente, a Prefeitura de Vitória concede benefícios de alíquotas reduzidas do ISSQN para diversas atividades, podendo variar entre 2%, 2,5% ou 3%.
O contribuinte solicita o benefício mediante requerimento dirigido à Secretaria de Fazenda. É feita a análise do pedido conforme legislação pertinente, quando deferido, incidirá sobre os fatos geradores do imposto ocorridos a partir do mês subsequentes ao do respectivo requerimento. No caso de indeferimento do pedido a alíquota permanecerá em 5%.

Informações

Requisitos necessários para acessar ou solicitar o serviço

Contribuintes do ISSQN que recolhem na modalidade variável que estejam inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal;
Regularidade fiscal do contribuinte quanto ao ISSQN;
Não ser optante pelo regime especial do Simples Nacional.
Benefício de Revitalização do Centro - o contribuinte precisará estar localizado na área definida no Decreto 13.314/2007, e apresentar documentos conforme previsto no Decreto nº 22.344/2023.

Documentos necessários para acessar ou solicitar o serviço

*Requerimento:
1) Artigo 25 da Lei 6.075/2003 - Requerimento nº 979
2) Artigo 32 da Lei 6.075/2003 - Requerimento nº 668
3) Artigo 35 da Lei 6.075/2003 - Requerimento nº 996
*Contrato Social e respectivas alterações
*Cartão do CNPJ
*No caso de serviços de informática, é necessária a apresentação de Certificado de Qualidade.

Formas de acessar ou solicitar o serviço

O processo será aberto acessando o link onde será direcionado para o Protocolo Virtual do Município.
https://protocolo.vitoria.es.gov.br/

Etapas para a realização do serviço

1) O contribuinte prestador dos serviços relacionados nos subitens descritos na legislação vigente requer o benefício fiscal, através da formalização de processo administrativo acessando o Protocolo Virtual, onde constarão os documentos necessários conforme definido em lei.
2) O processo administrativo é recepcionado internamente junto ao Sistema de Informação de Processo Administrativo – SIPAD;
3) Análise da instrução processual e da qualificação do requerente aos moldes da lei;
4) Quando o processo apresenta alguma falha em sua constituição, é encaminhado e-mail e/ou utiliza-se a ferramenta de pendências do Protocolo Virtual solicitando a apresentação dos documentos necessários à correção do vício processual;
5) Verificação da regularidade fiscal do contribuinte quanto ao ISSQN, requisito essencial à aquisição da alíquota reduzida. No caso de haver irregularidade, é encaminhado e-mail e/ou utiliza-se a ferramenta de pendências do Protocolo Virtual informando a irregularidade encontrada e solicitando a resolução da mesma;
6) Emissão da Decisão contendo o parecer final do processo quanto ao deferimento ou não do pleito solicitado.
Observação: Se o contribuinte solicitar o benefício relativo à Revitalização do Centro: Funcionário designado realiza diligência no estabelecimento com objetivo de constatar se a empresa se encontra instalada e em efetivo exercício no Centro de Vitoria.
7) Envio da decisão por e-mail e/ou pela ferramenta de pendências do Protocolo Virtual para ciência da decisão proferida;
8) Após ciência do Requerente, em caso de deferimento do pedido, inclusão do benefício fiscal no Sistema de Controle de Fiscalização Tributária (benefício será concedido para o mês subsequente ao dos respectivos requerimentos), e, em caso de indeferimento, registro da ocorrência neste mesmo Sistema.

Prioridades de atendimento

Não há previsão legal.

Prazo para a execução do serviço

Até o mês subsequente ao do respectivo requerimento.

Como acompanhar o andamento do serviço

Acessando a página oficial da Prefeitura na opção Protocolo Virtual no link: http://sistemas.vitoria.es.gov.br/protocolo/

Legislação que regula o serviço

Lei n. º 6.075, de 29 de dezembro de 2003, Art. 25, Incisos V, VII, VIII e IX, Arts. 32 e 35. Decreto n. º 13.314, de 2 de maio de 2007, Arts. 22 ao Art. 34, Decreto 22.344, de 31 de maio de 2023.

Outras informações sobre o serviço

https://www.vitoria.es.gov.br/empreendedor/issqn

Localização

Local Endereço Funcionamento Telefones Detalhamento
Palácio Jerônimo Monteiro - Prefeitura de Vitória Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 SEG-SEX, de 09h às 17h 3382-6305,3382-6307 Não há.
Tempo de espera: Não há.

Atenção

Você pode abrir uma manifestação sobre este serviço pelos canais abaixo:

Localize serviços por:

Início