Permite o pagamento dos débitos inscritos em Dívida Ativa à vista, aplicando-se as reduções legais, e de forma parcelada atendendo às condições previstas na Lei 9.288/2018.
Ser o responsável pelos débitos, isto é, o proprietário do imóvel, o profissional autônomo (ISS), o responsável solidário pelo débito, o sócio-gerente, o responsável da empresa ou os seus respectivos procuradores/representantes.
Online: cadastro no Portal do Cidadão
Presencial: se for o titular da inscrição, documento pessoal com foto e inscrição fiscal. Se representante, documento pessoal com foto, inscrição fiscal e documento que comprove a representação ou procuração.
Online: https://sistemas.vitoria.es.gov.br/portaldocidadao/
Presencial: Por agendamento: https://agendamento.vitoria.es.gov.br/
Online:
1. Acessar o link: https://sistemas.vitoria.es.gov.br/portaldocidadao/
2. Entrar com e-mail e senha cadastrados ou realizar o cadastro;
3. Clicar em "consulte seus débitos";
4. Clicar em "parcelar", mesmo se desejar emitir guia à vista;
5. Selecionar os débitos;
6. Escolher a forma de pagamento;
7. Finalizar o acordo e salvar ou imprimir o Termo de Parcelamento;
8. Salvar ou imprimir a(s) guia(s) de pagamento.
Presencial:
1. Agendar o atendimento acessando o link: https://agendamento.vitoria.es.gov.br/
2. Comparecer no dia e horários marcados com a inscrição fiscal, documentos pessoais e de representação, se for o caso.
Lei 9288/2018
Local | Endereço | Funcionamento | Telefones | Detalhamento |
---|---|---|---|---|
Palácio Jerônimo Monteiro - Prefeitura de Vitória | Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 | SEG-SEX, 9 às 17h | 3382-6317,3382-6412 | WhatsApp (27) 99920-5640 (exclusivamente mensagem de texto) |