O ISISS, Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços, permite que os prestadores de serviço possam emitir a nota fiscal de serviço cumprindo assim a obrigação acessória que legislação prevê
As pessoas físicas ou jurídicas que exerçam qualquer atividade, econômica ou não, localizadas no município de Vitória, sujeitando-se ou não ao recolhimento do imposto na condição de contribuinte (Prestador do serviço) ou ainda de responsável tributário (Tomador do serviço), ficam obrigadas a se inscrever no Cadastro Mobiliário do Município antes do início das atividades. A obrigatoriedade da inscrição estende-se às pessoas físicas e jurídicas, isentas ou imunes do pagamento do imposto. Partindo dessa condição, o contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é obrigado a proceder, junto à Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe.
Apenas o CPF e email do responsável pela inscrição mobiliária (autônomo, sócio ou contador).
Para acessar o sistema o usuário (autônomo, sócio ou contador) Informará apenas o CPF na área CRIAR ACESSO no Portal do Cidadão, onde o sistema irá verificar se o CPF tem e-mail cadastrado.
Link do manual simplificado: https://nfse.vitoria.es.gov.br/arquivos/docs/5309/Manual%20do%20Usu%C3%A1rio%20-%20ISISS%20e%20NFS-e.pdf
As informações estão disponíveis no link: Link do manual simplificado: https://nfse.vitoria.es.gov.br/arquivos/docs/5309/Manual%20do%20Usu%C3%A1rio%20-%20ISISS%20e%20NFS-e.pdf
Portaria 3/2005
Lei 6.075/2003, Decreto 13.314/2007, Decreto 12.119/2004, Portaria 58/2013.
Local | Endereço | Funcionamento | Telefones | Detalhamento |
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Palácio Jerônimo Monteiro - Prefeitura de Vitória | Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 | TODOS, Internet | 3382-6310,3382-6311 |