Atendimento de fiscalização ambiental quanto à solicitação de serviços referentes à poluição ou dano ambiental em geral (exceto poluição sonora, por possuir serviço específico de Disque-Silêncio), tais como: queima ao ar livre, corte irregular de árvore, poeira, odor, pesca ilegal, aterro e desmatamento em área ambiental, cata de caranguejo e sururu no período proibitivo, esgoto clandestino, poluição das águas (rios e praias), poluição na rede de drenagem, entre outros.
Realizar a denúncia de poluição ambiental (exceto poluição sonora) ou dano ambiental através do telefone 156 Fala Vitória (de 8h às 22h), pelo site da Prefeitura Municipal de Vitória - ES e pelo aplicativo Vitória Online.
Não é necessária documentação para abertura das solicitações de serviço, apenas identificação do local e do possível dano ambiental.
O morador pode registrar sua solicitação de serviço de poluição ou dano ambiental através do telefone 156 Fala Vitória (de 8h às 22h), pelo site da Prefeitura Municipal de Vitória - ES e/ou pelo aplicativo Vitória Online (nesse caso há necessidade de baixar o aplicativo e realizar cadastro).
1 - Recepção da solicitação SIC pelo agente de proteção ambiental,
2 - Vistoria no local para averiguação e avaliação do dano ambiental
3 - Em sendo constatada irregularidades, são adotadas sanções administrativas cabíveis.
As solicitações são atendidas conforme ordem de abertura, logística da fiscalização e de acordo com o maior potencial poluidor, tais como vazamento de esgoto, de óleo, degradação em áreas de conservação, entre outros.
A partir abertura da solicitação, conforme demanda e potencial poluidor: entre 24 horas e 30 dias.
Pelo SIC - Sistema de Informações ao Cidadão, Fala Vitória - 156; Aplicativo Vitória Online
Código Municipal de Meio Ambiente, Lei Municipal nº 4.438/1997; Decreto Municipal nº 10.023/1997 (estabelece o poder de polícia administrativa); Lei de Crimes Ambientais, Lei Federal nº 9.605/1998; Decreto Federal nº 6.514/2008; Lei Municipal nº 8.805/2015 (Estabelece normas e critérios para proteção dos corpos d'água, do solo, da rede de drenagem e do meio ambiente); Lei Municipal nº 8.696/2014 (Estabelece o uso e a gestão da arborização urbana e das áreas verdes de uso público); Lei Municipal nº 9.795/2021 (Dispõe sobre o licenciamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais e o cadastro das atividades poluidoras)
Local | Endereço | Funcionamento | Telefones | Detalhamento |
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Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - Ed. Italo Battan | Rua Vitório Nunes da Motta, 220 | TODOS, de 8h às 17h | 3382-3481,3382-3482 |
Tempo de espera: entre 24h e 30 dias |