Coleta de Resíduos de Saúde . . . . . . . . .

Coleta dos resíduos de saúde devem estar devidamente acondicionados em sacolas brancas leitosas, armazenadas em containers e local apropriado. A coleta é realizada com o caminhão compactador especial em todos os estabelecimentos geradores de materiais infectantes devidamente cadastrados no sistema no site: http://sistemas.vitoria.es.gov.br/cgg e fazer a solicitação do recolhimento junto ao Fala Vitória 156. O serviço de recolhimento de resíduos de saúde são geralmente realizados nos seguintes locais: hospitais, clínicas, laboratórios, Studio de tatuagem, salões de beleza e estética na Cidade de Vitória.

Informações

Requisitos necessários para acessar ou solicitar o serviço

Fazer o cadastro no site: http://sistemas.vitoria.es.gov.br/cgg e em seguida pedir a coleta pelo Fala Vitória 156, toda vez que precisar de coleta, caso não precise de coleta diária.
Mas se for necessário fazer a coleta diária será colocado na programação não havendo a necessidade de ligar novamente para o Fala Vitória 156.

Documentos necessários para acessar ou solicitar o serviço

Para primeira coleta é necessário o cadastramento no site: http://sistemas.vitoria.es.gov.br/cgg e em seguida ligar para o Fala Vitória 156 para solicitar a coleta do resíduos de saúde.
Para mais informações sobre o cadastro favor entrar em contato com o número 3382-6774.

Formas de acessar ou solicitar o serviço

O munícipe se cadastra no site: http://sistemas.vitoria.es.gov.br/cgg e pode acionar a PMV através do Fala Vitória 156.

Etapas para a realização do serviço

1 - Fazer o cadastramento no sistema no site: http://sistemas.vitoria.es.gov.br/cgg
2 - O munícipe aciona a PMV através do Fala Vitória 156 para solicitar a coleta.
3 - A equipe da Central de Serviços recebe o chamado e despacha para a empresa responsável, que realizará o recolhimento dos resíduos de saúde.
4- Em atenção ao disposto na Lei Municipal nº 8.970/2016, de 21 de junho de 2016, que dispõe sobre a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento, e disposição final de resíduos provenientes de serviços de saúde nos termos da Lei Federal nº 12.305 de 02 e agosto de 2010, bem como o preço público correspondente e da outras providências, e ainda, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 20.413, de 11 de fevereiro de 2022, por meio do qual foi estabelecido que, a partir do dia 12 de abril de 2022, os estabelecimentos geradores de tais resíduos deveriam assumir a responsabilidade pela coleta, transporte e disposição final. Cabe salientar que, caso o estabelecimento gerador de resíduos dos serviços de saúde não se adeque ao disposto na legislação, a partir do dia 01 de setembro de 2022, terá a suspensão do serviço de coleta realizado pelo Município.
Informamos que a nossa equipe está a disposição, por meio de telefone (27) 3382-6773, para auxiliar o estabelecimento acerca do cadastro solicitado e demais adequações , conforme as normas contidas no Decreto supracitado.

Prioridades de atendimento

Alta

Prazo para a execução do serviço

30 dias

Como acompanhar o andamento do serviço

Geralmente o prazo para que seja feito o recolhimento é de até 30 dias, caso o recolhimento não tenha sido feito neste prazo favor entrar em contato através do 3382-6774 .

Legislação que regula o serviço

Lei nº 8.970, de 21 de junho de 2016

Atenção

Você pode abrir uma manifestação sobre este serviço pelos canais abaixo:

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