Incentivo financeiro à cultura para realização de projetos culturais da sociedade.
Pessoa física ou jurídica de natureza cultural domiciliada no município de Vitória há, no mínimo, 02 (dois) anos e que esteja adimplente com suas obrigações para com a União, o Estado do Espírito Santo e o Município de Vitória.
A Instrução Normativa, lançada anualmente, é o instrumento que define a documentação necessária a ser apresentada. O proponente deve comprovar a viabilidade financeira e técnica para execução do projeto cultural proposto.
É necessário apresentar o projeto cultural dentro das normas e prazos estipulados pela Instrução Normativa. Caso o projeto cultural seja classificado, receberá do Poder Executivo valor correspondente ao incentivo financeiro autorizado pra realização do projeto, devendo executar dentro do prazo estabelecido e prestar contas financeira e técnica, ao final.
Etapa 1 – Período de inscrição: apresentação do projeto cultural, pelo proponente, dentro do prazo definido em Instrução Normativa;
Etapa 2 – Etapa de habilitação: análise documental, pela Comissão de Habilitação, de caráter eliminatório;
Etapa 3 - Etapa de avaliação e seleção – análise de mérito, pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção, de caráter eliminatório/classificatório;
Etapa 4 - Etapa de convocação – assinatura, pelo empreendedor cultural classificado, do Termo de Incentivo Financeiro à Cultura, de caráter desclassificatório.
Segundo critérios avaliativos a serem definidos na Instrução Normativa, terão prioridade para o recebimento do incentivo financeiro, projetos cujos trabalhos sejam compostos, produzidos ou retratem situações alusivas à cultura local do Espírito Santo, primordialmente do Município de Vitória.
Período de execução do projeto cultural não pode ser superior a 2 (dois) anos.
1 - por meio da Página da Lei Rubem Braga; 2 - do site da Prefeitura de Vitória; 3 - e contato telefônico da Gerência da Lei Rubem Braga: (27)31325292.
Lei Municipal nº 3.730, de 05 de junho de 1991, com nova redação dada pela Lei nº 9.507, de 03 de maio de 2019. Decreto Municipal Regulamentar nº 18.015, de 06 de março de 2020, e suas alterações.
Local | Endereço | Funcionamento | Telefones | Detalhamento |
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Palácio Jerônimo Monteiro - Prefeitura de Vitória | Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 | SEG-SEX, 9h às 18h | 3132-5292 |