Desmembramento: caracterizado como subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento dos sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, e nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Desdobro: subdivisão do lote em dois ou mais lotes, sem caracterizar parcelamento de solo, desde que a área original desdobrada seja menor ou igual a 20.000,00m², devendo atender a largura de testada e área mínimas definidas nesta lei para cada zona.
Remembramento: unificação de lotes ou glebas com aproveitamento do sistema viário existente.
Ser proprietário ou procurador do proprietário do imóvel para o qual está solicitando o documento.
Diretrizes Urbanísticas expedidas pela Gerência de Gestão Urbana (quando necessário)
Formulário 139
Certidão de ônus atualizada da gleba/lotes expedida pelo Registro Geral de Imóveis (RGI)
Projeto urbanístico do parcelamento georreferenciado em SIGRAS 2000
Anotação de responsabilidade do autor do projeto
Abrir processo no endereço https://protocolo.vitoria.es.gov.br
1. Acessar o endereço https://protocolo.vitoria.es.gov.br
2. Preencher os dados que o sistema exige até o item 4 e finalizar o cadastro
3. O processo inicia na Coordenação de Topografia
4. A coordenação de topografia avalia se o processo pode ser enviado para os analistas ou para a equipe de serviço operacional no caso de tratar-se de parcelamento com retificação de área*
5. A coordenação de topografia distribui para os analistas conforme demanda
6. Os analistas fazem análises até o cumprimento das exigências por parte do requerente
7. Findada a análise o processo retorna para coordenação que faz a revisão final e solicita um pdf assinado e 04 vias impressas em pasta
8. Entregues as vias finais o processo segue para setor que gera a taxa que, após paga, permite ao requerente retirar o parcelamento aprovado
9. Requerente retira o projeto e o leva para ser registrado no cartório de registro de imóveis com um prazo de 180 dias a partir da data da aprovação
10. Feito o registro, o requerente deve postar online o registro e uma via em pdf do projeto contendo o carimbo de aprovação
11. Após a postagem, o processo segue para a Secretaria de Fazenda para atualizar a base cadastral
12. Retornado o processo o mesmo é enviado a equipe do centro de documentação, arquivo e informações técnicas para arquivamento do projeto aprovado
13. Por fim, o processo retorna para a coordenação para arquivamento
14. *em casos de parcelamento com retificação de medidas e área
15. O processo é encaminhado para a equipe de serviço operacional que analisa e envia aos topógrafos a demanda de avaliação
16. Os topógrafos averiguam as medidas de calçadas e vias no local e depois, no setor, faz o comparativo com os loteamentos/plano de urbanização
17. Na sequência o topógrafo prepara o arquivo denominado croqui
18. Após emitido o croqui o processo volta para o chefe de apoio operacional avaliar o produto final e então repassa para a coordenação
19. A coordenação verifica as informações contidas no despacho e croqui emitido quanto a possíveis interferências em área pública ou não***
20. Em caso de croqui sem interferência a coordenadora envia o processo para as analistas e segue o curso já mencionado anteriormente**
21. ***em casos de croqui com interferência:
22. A coordenadora de topografia prepara um ofício e o envia para o requerente via sistema dar o aceite. O requerente pode aceitar ou recusar. Se aceitar segue para os analistas da coordenação, mas se recursar segue para a Gerência de Controle de Edificações
23. A Gerência de Controle de Edificações analisa o recurso para aceitar os imóveis conforme o local ou envia para a Gabinete se necessário
24. O processo retorna à coordenação que envia para a equipe de serviço operacional para registrar a decisão. Se negativa volta o processo para a coordenação comunicar o requerente que pode haver outro recurso****. Se a decisão positiva o processo volta para ao topógrafo que elaborou o croqui para revisá-lo
25. Croqui revisado o processo volta para a coordenadora que o envia para as analistas e segue o fluxo**
26. ****obs.: se houver outro recurso face decisão negativa podem haver outros encaminhamentos cabíveis
R$ 63,37 (sessenta e três reais e trinta e sete centavos) por lote.
Prioridades previstas na legislação vigente.
Através do número do processo administrativo no endereço eletrônico https://sistemas.vitoria.es.gov.br/protocolo/
Loteamentos aprovados e/ou planos de urbanização, Resolução 036/2018, Plano Diretor Urbano de Vitória – Lei 9271/2018 e decretos complementares, Código de Obras – Lei 4.821/1998 e decretos complementares.
Local | Endereço | Funcionamento | Telefones | Detalhamento |
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Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - Ed. Italo Battan | Rua Vitório Nunes da Motta, 220 | SEG-SEX, 08h ás 18h | 3135-1112 |