Alvará para subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Ser proprietário ou procurador do proprietário do imóvel para o qual está solicitando o documento.
Diretrizes Urbanísticas para Loteamentos (documento emitido pela Gerência de Gestão Urbana da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação mediante abertura de processo)
Formulário 139
Certidão de ônus atualizada da gleba expedida pelo Registro Geral de Imóveis
Projeto urbanístico do loteamento (georreferenciado em SIRGAS 2000)
Anotação de responsabilidade do autor do projeto
Declaração das concessionárias de serviço público de saneamento básico e energia elétrica
Projetos complementares de todas as infraestruturas descritas no artigo 139 da Lei 9271/2018 (Plano Diretor Urbano)
Cronograma de execução de obra
Instrumento de garantia competente
Abrir processo no endereço https://protocolo.vitoria.es.gov.br
1. Acessar o endereço https://protocolo.vitoria.es.gov.br e abrir o processo administrativo
2. O processo inicia na Coordenação de Topografia
3. A coordenadora de topografia distribui para as analistas conforme demanda
4. O analista faz análises até o cumprimento das exigências por parte do requerente onde posta via sistema suas considerações
5. Findada a análise o processo retorna para coordenadora que faz a revisão final e solicita um pdf assinado e 04 vias impressas em pasta
6. Entregues as vias finais o processo segue para setor que gera a taxa que, após paga, permite ao requerente retirar o 02 vias do projeto do loteamento aprovado
7. Requerente retira o projeto e o leva para ser registrado no cartório de registro de imóveis com um prazo de 180 dias a partir da data da aprovação
8. Feito o registro, o requerente deve postar online junto com uma via em PDF do projeto contendo o carimbo de aprovação
9. Após a postagem, o processo segue para a Secretaria de Fazenda para atualizar a base cadastral
10. Retornado o processo o mesmo é enviado a Gerência de Informações Urbanas para arquivamento de uma via do projeto aprovado
11. O processo então aguarda as obras de infraestrutura serem concluídas
12. As vistorias são feitas pelos fiscais da Coordenação de Vistoria e Controle de Edificações
13. Obra concluída, deve ser pedido o certificado de conclusão por parte do requerente
14. O chefe da Equipe Operacional vistoria o loteamento para conferência final do traçado urbanístico, além do fiscal habitual que vistoria todas as outras obras de infraestrutura obrigatórias
15. Após conclusão de todas as obras é emitido o certificado de conclusão
16. Por fim, o processo é arquivado, junto com todos os projetos complementares
R$ 31,68 trinta e um reais e sessenta e oito centavos) por lote.
Prioridades previstas na legislação vigente.
Através do número do processo administrativo no endereço eletrônico https://sistemas.vitoria.es.gov.br/protocolo/
Lei 9271/2018 e decretos complementares.
https://www.vitoria.es.gov.br/cidade/plano-diretor-urbano#a_pdu_novoempreendimento
Local | Endereço | Funcionamento | Telefones | Detalhamento |
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Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - Ed. Italo Battan | Rua Vitório Nunes da Motta, 220 | SEG-SEX, 08h ás 18h | 3135-1112 |