Visto em Planta de Situação . . . . . . . . .

Trata-se de um visto aposto em planta de situação que reconhece exclusivamente que o imóvel nela indicado não interfere em área pública.

Informações

Requisitos necessários para acessar ou solicitar o serviço

Ser proprietário ou procurador do proprietário do imóvel para o qual está solicitando o documento.

Documentos necessários para acessar ou solicitar o serviço

- Formulário 139
- Projeto urbanístico contendo planta de situação georreferenciada (quando necessário)
- Anotação de responsabilidade do autor do projeto
- Espelho Cadastral do imóvel
- Procuração (quando necessário)

Formas de acessar ou solicitar o serviço

Deve ser realizada a abertura de processo virtual, no endereço https://protocolo.vitoria.es.gov.br

Etapas para a realização do serviço

1. Início do processo
1.1. Acessar o endereço: https://protocolovirtual.vitoria.es.gov.br
1.2 Clicar em “Novo Processo”.
1.3. Preencher os dados exigidos pelo sistema até o item 4 e finalizar o cadastro.
1.4. O processo inicia na SEDEC/GCE/CT – Coordenadoria de Topografia.
2. Encaminhamentos iniciais
2.1. A Coordenadoria de Topografia envia:
• Para a SEDEC/GIU/CEL, caso não haja endereço oficial; ou
• Para a SEDEC/GCE/CT/EO, caso o endereço seja oficial.
2.2. Resolvido o endereço, o processo segue para a SEDEC/GCE/CT/EO – Chefe de Apoio Operacional, que distribui ou avalia se a planta de situação apresentada interfere em área pública.
3. Avaliação técnica pelo topógrafo
3.1. A demanda de avaliação é encaminhada para o topógrafo, que:
• Averigua as medidas de calçadas e vias no local;
• Realiza, no setor, o comparativo com loteamentos e plano de urbanização.
3.2. O topógrafo prepara o arquivo denominado croqui.
3.3. Após a emissão do croqui, o processo retorna para o Chefe de Apoio Operacional, que avalia o produto final e o repassa à Coordenadora da SEDEC/GCE/CT.
3.4. A Coordenadora verifica as informações do despacho e do croqui quanto a possíveis interferências em área pública ou não.
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4. Casos de croqui sem interferência
4.1. A Coordenadora distribui para as analistas conforme a demanda.
4.2. A analista realiza a análise até o cumprimento das exigências pelo requerente, registrando suas considerações no sistema.
4.3. Concluída a análise, o processo retorna para a Coordenadora, que faz a revisão final e solicita:
• PDF assinado;
• 03 vias impressas em pasta.
4.4. Após a entrega das vias finais, o processo segue para o setor que gera a taxa (SEDEC/GCE/EL).
4.5. Com a taxa paga, o requerente retira as plantas vistadas.
4.6. Após a retirada, o processo segue para a SEMFA/GCM/CCI, que atualiza a base cadastral.
4.7. Por fim, o processo retorna para a SEDEC/GCE/CT para arquivamento.
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5. Casos de croqui com interferência
5.1. A SEDEC/GCE/CT/EO encaminha o processo para a SEDEC/GCE/CT – Coordenadoria de Topografia.
5.2. A Coordenadora elabora um ofício e o envia via sistema. O requerente pode aceitar ou recorrer.
5.3. Havendo recurso, o processo segue para a SEDEC/GGU/CTA.
5.4. A SEDEC/GGU/CTA analisa o recurso para aplicação da Resolução nº 036/2018.
5.5. O processo retorna com a decisão:
• Positiva: a Coordenadora envia para revisão do croqui;
• Negativa: a Coordenadora comunica o requerente (que pode interpor novo recurso).
5.6. Com decisão positiva, o processo volta para a SEDEC/GCE/CT/EO – Chefe de Apoio Operacional, que registra a decisão da CTA.
5.7. O processo retorna ao topógrafo que elaborou o alinhamento para revisá-lo.
5.8. Em seguida, retorna para o Chefe de Apoio Operacional e novamente para a Coordenadora, que o encaminha às analistas para continuidade do fluxo normal.
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6. Observação
• Caso haja novo recurso diante de decisão negativa da CTA (não aplicando a Resolução nº 036/2018), o processo poderá ser encaminhado ao CMPU, além de outros encaminhamentos cabíveis.

Valor(es) e forma(s) de pagamento do serviço

R$ 134,46 (cento e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos)

Prioridades de atendimento

Prioridades previstas na legislação vigente.

Como acompanhar o andamento do serviço

Através do número do processo administrativo no endereço eletrônico https://sistemas.vitoria.es.gov.br/protocolo/

Legislação que regula o serviço

Loteamentos aprovados e/ou planos de urbanização, Resolução 008/2023, PDU vitória – lei 9271/2018 e decretos complementares, código de obras – lei 4.821/1998 e decretos complementares

Outras informações sobre o serviço

https://www.vitoria.es.gov.br/sedec/pdu-beneficios-dos-zoneamentos-vigentes

Localização

Local Endereço Funcionamento Telefones Detalhamento
Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - Ed. Italo Battan Rua Vitório Nunes da Motta, 220 SEG-SEX, 08h ás 18h 3135-1112

Atenção

Você pode abrir uma manifestação sobre este serviço pelos canais abaixo:

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