Antes da aprovação do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar ao Município a definição das diretrizes urbanísticas municipais.
Ser proprietário ou procurador do proprietário do imóvel para o qual está solicitando as diretrizes urbanísticas.
O Artigo 132 da Lei 9.271/2018 (PDU) indica quais os documentos necessários para requerimento de diretrizes urbanísticas, que contemplam, no mínimo:
- Planta planialtimétrica georreferenciada da gleba de terreno contendo mapa da cobertura vegetal, hidrografia e áreas de preservação permanente, assinada pelo proprietário ou seu representante legal, e por
profissional legalmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
- Título de propriedade, inscrição de ocupação perante a União ou domínio útil da gleba de terreno. Observar requisitos do Artigo 133 e regulamentações pertinentes.
Deve ser aberto o processo para análise e emissão das diretrizes urbanísticas no endereço eletrônico https://protocolo.vitoria.es.gov.br/
O processo deverá ser aberto com o assunto “Diretrizes urbanísticas” seguindo as orientações do Protocolo Virtual.
1 - Abrir processo no endereço https://protocolo.vitoria.es.gov.br
2 - Aguardar a tramitação do processo, atendendo as demandas dos setores por onde o mesmo tramitar sempre que solicitado.
3 - Retirar as Diretrizes urbanísticas no sistema de acompanhamento de processos ou por e-mail.
Por ordem de entrada, exceto as prioridades previstas na legislação.
O Município possui prazo de 90 para a resposta.
Através do número do processo administrativo no endereço eletrônico https://sistemas.vitoria.es.gov.br/protocolo/
Lei 9.271/2018.
https://www.vitoria.es.gov.br/cidade/plano-diretor-urbano#a_pdu_novoempreendimento
Local | Endereço | Funcionamento | Telefones | Detalhamento |
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Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - Ed. Italo Battan | Rua Vitório Nunes da Motta, 220 | SEG-SEX, 08h ás 18h | 3135-1085 |