Recursos Administrativos referentes a autos de infração de Obras e Posturas emitidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação.
O recurso deve ser formalizado pela parte interessada (pelo autuado ou procurador devidamente qualificado).
Requerimento elaborado pelo requerente fundamentando a defesa contra a ação fiscal empreendida.
Documento de identificação do requerente ou procuração, quando for o caso.
Cópia do auto de infração.
Deve ser realizada abertura de processo administrativo pelo endereço http://protocolo.vitoria.es.gov.br
1 - Abertura do processo pelo requerente.
2 - Anexação de documentos pelo setor responsável pela autuação.
3 - Análise e parecer da Junta de Julgamento de Recursos Administrativos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação - SEDEC.
4 - Envio da decisão ao recursante.
Prioridades prevista na legislação vigente.
De posse do número do processo o munícipe pode acompanhar seu andamento no endereço https://sistemas.vitoria.es.gov.br/protocolo/
Lei nº 4.821/1998 – Código de Edificações do Município de Vitória. Lei nº 6.080/2003 – Código de Posturas e Atividades Urbanas do Município de Vitória.
Local | Endereço | Funcionamento | Telefones | Detalhamento |
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Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - Ed. Italo Battan | Rua Vitório Nunes da Motta, 220 | SEG-SEX, 08h ás 18h | 3382-6367 |