Regularização de edificações construídas até 31 de dezembro de 2011, que não atendam ao código de edificações e ao plano diretor urbano vigente.
Ser proprietário ou procurador do proprietário do imóvel para o qual está solicitando o documento.
- Formulário 139 assinado pelo proprietário ou representante legal com apresentação de procuração.
- Procuração (quando necessário)
- Documento de propriedade do imóvel ou titularidade de posse. (obs.: dispensado quando houver projeto anterior aprovado com dimensões do terreno)
- Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica de Laudo e Vistoria referente à regularização do imóvel (no campo de observações, a RRT/ART deverá constar a afirmação “Declaro, para os devidos fins, que a edificação a ser regularizada, possui perfeitas condições de salubridade, habitabilidade e segurança”)
- Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica de Levantamento Arquitetônico (Refere-se à elaboração do projeto)
- Declaração de Responsabilidade assinada
- Autorização do vizinho, caso o imóvel apresente vãos de iluminação e/ou ventilação abertos a menos de 1,5m da divisa do lote.
- Conjunto de peças gráficas de representação do projeto em PDF, conforme modelos do Alvará mais fácil .
- Declaração de Inexigibilidade ou Anuência do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, se houver aumento volumétrico da edificação.
Obs.: O responsável técnico pela obra deverá estar inscrito neste ou em outro município.
Por meio de processo administrativo que deve ser protocolado no endereço https://protocolo.vitoria.es.gov.br
1. Acessar o endereço https://protocolo.vitoria.es.gov.br
2. Preencher os dados que o sistema exige até o item 4 e finalizar o cadastro
3. O processo inicia na Comissão Permanente do Projeto de Regularização de Edificações
4. O projeto de regularização é analisado e vistoriado por equipe técnica até a sua aprovação.
5. São geradas as taxas aprovação e de contrapartida financeira.
6. São emitidas a certidões de obras e o certificado de conclusão
7. O processo é encaminhado para a Secretaria de Fazenda atualizar o cadastro do imóvel.
O valor da contrapartida financeira será cobrado mediante aplicação de percentual sobre o valor venal do imóvel considerando o disposto na Lei 8859/2015 combinada com o Decreto 16399/2015.
A taxa para o Alvará de Aprovação (PRE) para imóveis de de até 45m² é de R$ 168,07, acima dessa metragem será cobrado R$ 3,80 por m².
A taxa para o Certificado de Conclusão é de R$ 126,73 para imóveis de até 200m², acima dessa metragem será cobrado o valor de R$ 0,63 por m².
O valor da Certidão é R$ 126,73
Prioridades previstas na legislação vigente.
Através do número do processo administrativo no endereço eletrônico https://sistemas.vitoria.es.gov.br/protocolo/
Regulamentado pela Lei nº 8859/2015, Plano Diretor Urbano de Vitória – Lei 9271/2018 e decretos complementares, Código de Obras – Lei 4.821/1998 e decretos complementares
Local | Endereço | Funcionamento | Telefones | Detalhamento |
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Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - Ed. Italo Battan | Rua Vitório Nunes da Motta, 220 | SEG-SEX, de 12h ás 19h | 3135-1105 |