A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida laboral do trabalhador brasileiro e estrangeiro no mercado de trabalho formal e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. Agora a emissão da Carteira de Trabalho é obrigatoriamente digital.
- Brasileiro nato ou naturalizado com 14 (quatorze) anos ou mais de idade (não é necessário levar acompanhante) e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- Estrangeiro residente permanente ou Cidadão do Mercosul
- Estrangeiro com visto permanente, que seja cidadão de país que faz parte do Acordo do Mercosul ou que seja residente refugiado e tenha 14 (quatorze) anos ou mais de idade.
- Estrangeiro temporário
- Estrangeiro com visto temporário que tenha 14 (quatorze) anos ou mais de idade.
- Candidato a refúgio
- Estrangeiro com processo de pedido de refúgio que tenha 14 (quatorze) anos ou mais de idade.
Número do registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Web - Site: https://www.gov.br/ (em Serviços de Trabalho, Emprego e Previdência >> Trabalho e Emprego >> Para o cidadão >> Obter a Carteira de Trabalho
Celular - Acessar o aplicativo CTPS Digital disponível nas principais lojas, Apple Store (IOS) e Google Play (Android)
Através do atendimento presencial, sem a necessidade de agendamento prévio.
Obter a Carteira de Trabalho Digital - Baixar aplicativo “CTPS Digital” da DATAPREV, que está disponível nas principais lojas para os sistemas operacionais IOS e/ou Android.
Imediato
Web Celular Atendimento Presencial
Lei 13874/2020 e pela Portaria 1.065/2019