O PROCON Municipal de Vitória é o órgão encarregado da promoção, proteção e defesa dos direitos dos consumidores no âmbito municipal, em estrita observância ao Código de Defesa do Consumidor e demais legislações vigentes.
Sua atuação busca a solução de conflitos de consumo por meio de orientação especializada, conciliação e, quando necessário, encaminhamento a órgãos competentes, garantindo o pleno exercício dos direitos dos consumidores.
Adicionalmente, o Procon desenvolve ações de educação para o consumo, exerce fiscalização rigorosa das relações de consumo e monitora as práticas comerciais no município, aplicando, quando cabível, sanções administrativas aos fornecedores em conformidade com a legislação vigente.
O atendimento é destinado a consumidores residentes em Vitória ou cujas relações de consumo tenham ocorrido no município.
• Documento de identificação com foto;
• CPF ou CNPJ (no caso de pessoa jurídica);
• Contrato Social, ATA de constituição ou Certificado de Microempreendedor Individual (para pessoa jurídica);
• Procuração e documento de identificação do consumidor titular (caso o atendimento seja realizado por terceiros);
• Comprovante de residência em nome do consumidor residente em Vitória-ES. Caso o consumidor não resida em Vitória, mas a relação de consumo ocorra no município, será possível registrar a reclamação;
• Documentos relacionados à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, contrato, comprovante de pagamento, faturas, extratos bancários, Histórico de Empréstimo Consignado (HISCON), protocolos de atendimento, entre outros.
Modalidades de atendimento:
• Atendimento telefônico: Para registro de denúncias, dúvidas, orientações, elogios e críticas, pelo canal 156.
• Atendimento presencial para registro e tratativa de reclamações: Mediante agendamento prévio pelo site da Prefeitura de Vitória https://agendamento.vitoria.es.gov.br ou pelo canal 156.
• Atendimento on-line para registro e tratativa de reclamações: No site https://procon.vitoria.es.gov.br ou por meio do aplicativo Procon Vitória, disponível na Play Store e na Apple Store.
1) Acesse o aplicativo ou o site procon.vitoria.es.gov.br
2) Faça login (ou crie uma conta).
3) Toque em Nova Reclamação e preencha os dados solicitados.
4) Anexe documentos pessoais, comprovante de residência e comprovantes da relação de consumo.
5) Informe o nome do fornecedor e descreva o ocorrido.
6) Envie a reclamação e aguarde o contato da equipe do Procon Vitória para continuidade do processo.
1) Agendamento prévio do atendimento presencial ou registro eletrônico da reclamação;
2) Análise do caso e dos documentos apresentados pelo consumidor;
3) Registro da reclamação no sistema ProConsumidor;
4) Envio da Carta de Informações Preliminares (CIP) à empresa reclamada ou realização de contato telefônico;
5) Aguardar a manifestação do fornecedor dentro do prazo legal;
6) Análise da resposta apresentada e, se necessário, reenvio da CIP ou agendamento de audiência de conciliação.
Observação: Caso a demanda não se enquadre nas atribuições do Procon Vitória, o consumidor será orientado e encaminhado ao órgão ou autoridade competente.
Prazo inicial de 10 a 40 dias, conforme o caso e o tipo de atendimento realizado.
• Acompanhamento de reclamações registradas on-line: Disponível pelo site https://procon.vitoria.es.gov.br, pelo aplicativo Procon Vitória ou pelo sistema ProConsumidor, através do site https://proconsumidor.mj.gov.br. • Acompanhamento de reclamações registradas presencialmente: Disponível no site https://proconsumidor.mj.gov.br, na aba Acesso do Consumidor, ou mediante agendamento prévio para acompanhamento presencial.
Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor (CDC); Decreto Municipal de Vitória-ES nº 23.544/2024; Demais legislações aplicáveis à defesa do consumidor.
| Local | Endereço | Funcionamento | Telefones | Detalhamento |
|---|---|---|---|---|
| Centro Integrado de Cidadania (Casa do Cidadão) | Avenida Maruípe, 2544 | SEG-SEX, 08h as 17h | 3382-5545 | agendamento.vitoria.es.gov.br |