O benefício por natalidade deverá ser requerido no CRAS do território de referência do recém-nascido e sua família, em até noventa dias corridos após o nascimento; para efeito de elegibilidade não é obrigatória a presença da mãe e do recém-nascido para requerer o benefício por natalidade; na impossibilidade da mãe requerer o benefício, este poderá ser requerido por qualquer membro da composição familiar constante no Cadastro Único do Governo Federal, maior de 18 anos e que apresente a documentação obrigatória, além de CPF e RG originais da mãe do recém-nascido e declaração assinada pela mãe autorizando o familiar a requerer o benefício. Na ausência de outro membro na composição familiar, o benefício deverá ser requerido pela mãe do recém-nascido. O benefício por natalidade será concedido em pecúnia, por uma única parcela, sendo o pagamento efetuado em espécie, em até sessenta dias após a realização do requerimento.
Ser família residente em Vitória e possuir os critérios conforme Resolução 016/2017.
Comprovação da renda familiar per capita será feita mediante apresentação de no mínimo um dos seguintes documentos por parte de todos os membros da família solicitante a partir de 18 anos de idade: Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou outro regime de previdência social público ou privado. Na ausência de um ou mais dos documentos citados, o requerente deverá assinar Declaração de Renda, se responsabilizando pela renda familiar declarada. Para fins previstos nessa resolução, considera-se renda familiar o somatório dos rendimentos mensais ou o salário base de todos os integrantes do grupo familiar, não considerando os benefícios socioassistenciais, à exceção do benefício cesta de alimentos, que seguirá critérios específicos estabelecidos na resolução.
A comprovação de residência no município de Vitória será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos: Documento original de contas de energia elétrica, água, telefone ou carnê de IPTU da família do requerente; Cartão da Unidade de Saúde da região de domicílio do requerente; em casos excepcionais, outros documentos serão avaliados pela equipe técnica. Em caso de inconsistência na comprovação de residência, a equipe técnica do serviço deverá realizar visita domiciliar para comprovar a elegibilidade do requerente. Na ocasião do atendimento para requerimento dos benefícios previstos nessa resolução, a família deverá ser orientada a respeito de inclusão ou atualização do Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais – CAD Único.
O benefício por natalidade deverá ser requerido no CRAS do território de referência do recém-nascido e sua família, em até noventa dias corridos após o nascimento; na impossibilidade da mãe requerer o benefício, este poderá ser requerido por qualquer membro da composição familiar constante no Cadastro Único do Governo Federal, maior de 18 anos e que apresente a documentação obrigatória. , além de CPF e RG originais da mãe do recém-nascido e declaração assinada pela mãe autorizando o familiar a requerer o benefício. Na ausência de outro membro na composição familiar, o benefício deverá ser requerido pela mãe do recém-nascido.
1 - Agendar atendimento no CRAS de referência;
2 - Atendimento;
3 - Aguardar o pagamento via Prefeitura.
O benefício por natalidade atenderá, preferencialmente, aos seguintes aspectos: atenções necessárias ao recém nascido e apoio à família nos casos de natimorto e morte do recém nascido.
Contínuo
Via serviço (CRAS): presencial ou telefone.
Resolução 016/2017, do Conselho Municipal de Assistência Social
Local | Endereço | Funcionamento | Telefones | Detalhamento |
---|---|---|---|---|
CRAS Parque Moscoso | Rua Loren Reno, 115 | SEG-SEX, 8 às 17 horas |
Parque Moscoso
Tempo de espera: Agendamento |