Auxílio Funeral . . . . . . . . .

O auxílio-funeral é oferecido às famílias com renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Podendo ser Auxílio Funeral em Serviço ou Reembolso.
No caso de auxílio financeiro para reembolso, é concedido um salário mínimo para cobrir as despesas do enterro. O recurso é recebido no prazo de 45 a 60 dias. Para recebê-lo, a pessoa ou família deve comprovar morte de parente até 90 dias após o falecimento. A concessão imediata do benefício em Serviço inclui urna funerária (caixão), três remoções (transporte do corpo) e pagamento de taxas de sepultamento.
Documentos necessários: Certidão de Óbito (original e duas cópias); Carteira de Trabalho dos integrantes da família; CPF recadastrado (duas cópias); Recibo de água ou luz.
O benefício funeral na modalidade reembolso destina-se ao ressarcimento de despesas efetuadas com funerária, em virtude de falecimento de um munícipe. Quando não houver familiar do falecido e as despesas de funerária e sepultamento forem efetuadas por terceiros, este poderá requerer o benefício na modalidade reembolso: o requerente deverá apresentar nota fiscal original do serviço de funerária e sepultamento nominal ao requerente, devendo constar na nota: CNPJ da empresa, descrição do serviço, carimbo e assinatura do responsável pela empresa confirmando recebimento do valor pago pelo serviço. Em caso de o requerente não pertencer à composição familiar do falecido, apresentar Declaração de algum membro da família registrada em Cartório. O requerimento deverá ser realizado no Cras do território de referência do requerente, no horário de 08 às 17h, de segunda a sexta-feira. O prazo máximo para requerimento do reembolso é de até noventa dias corridos após o falecimento. O benefício será concedido em uma única parcela, no valor de um salário mínimo, sendo o pagamento efetuado em espécie, em até sessenta dias corridos após a realização do requerimento.
Funeral em serviço: O benefício funeral na modalidade em serviço consiste na concessão de 01 (uma) urna mortuária, até 03 (três) translados do corpo, limitados à Grande Vitória, aplicação de formol se necessário, 01 (uma) coroa de flores e isenção da taxa do cemitério, em virtude de falecimento de um munícipe. Parágrafo Único. O acesso ao benefício na modalidade serviço, está condicionado ao sepultamento no município de Vitória.

Informações

Requisitos necessários para acessar ou solicitar o serviço

Art. 35 A comprovação da renda familiar per capita será feita mediante apresentação de no mínimo um dos seguintes documentos por parte de todos os membros da família solicitante a partir de 18 anos de idade:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
II – Contra cheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
III- Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou outro regime de previdência social público ou privado.
§1º Na ausência de um ou mais dos documentos citados no artigo 35, o requerente deverá assinar Declaração de Renda, se responsabilizando pela renda familiar declarada
§2º Para fins previstos nessa resolução, considera-se renda familiar o somatório dos rendimentos mensais ou o salário base de todos os integrantes do grupo familiar.
Art.36 A comprovação de residência no município de Vitória será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I – Documento original de contas de energia elétrica, água, telefone ou carnê de IPTU da família do requerente;
II – Cartão da Unidade de Saúde da região de domicílio do requerente;
III – Em casos excepcionais, outros documentos serão avaliados pela equipe técnica.
Parágrafo Único: Em caso de inconsistência na comprovação de residência, a equipe técnica do serviço deverá realizar visita domiciliar para comprovar a elegibilidade do requerente.
Na ocasião do atendimento para requerimento dos benefícios previstos nessa resolução, a família deverá ser orientada a respeito de inclusão ou atualização do Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais – CAD Único.

Documentos necessários para acessar ou solicitar o serviço

O benefício funeral atenderá, preferencialmente, ao custeio de necessidades advindas da morte de um dos membros da família, e poderá ser requerido nas modalidades de serviço ou reembolso.
Art.11 No caso de natimorto, a família tem direito a requerer ambos benefícios: por natalidade e funeral, este em qualquer modalidade.
Art.12 Instituições públicas, privadas e/ou beneficentes poderão requerer o benefício funeral modalidade em serviço, mas não poderão requerer o benefício na modalidade reembolso.

Formas de acessar ou solicitar o serviço

O benefício pode ser solicitado no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Nos finais de semana e feriados, a solicitação pode ser feita por meio do Fala Vitória 156.
I – Apresentar Declaração ou Certidão de Óbito, ou de Natimorto;
II – Comprovar que a renda mensal familiar per capita é inferior ou igual a ½ salário mínimo, no caso de benefício funeral em serviço, e ¼ do salário mínimo, no caso do benefício funeral reembolso, não considerando o membro falecido e sua renda, e considerando o que dispõe o artigo 35;
III – Comprovar que a pessoa falecida residia no Município de
Vitória.

Etapas para a realização do serviço

O benefício pode ser solicitado no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. Procure o Cras que atende ao seu bairro.
Nos finais de semana e feriados, a solicitação pode ser feita por meio do Fala Vitória 156.

Prioridades de atendimento

Ser morador de Vitória e possuir os critério conforme Resolução 016/2017 (Diario Oficial do Município de Vitória - 08 de janeiro de 2019)

Prazo para a execução do serviço

Imediato

Como acompanhar o andamento do serviço

Via serviços: CRAS, CREAS e 156.

Legislação que regula o serviço

Resolução 016/2017, do Conselho Municipal de Assistência Social

Outras informações sobre o serviço

http://www.vitoria.es.gov.br/semas.php?pagina=auxiliofuneral

Localização

Local Endereço Funcionamento Telefones Detalhamento
Centro Integrado de Cidadania (Casa do Cidadão) Avenida Maruípe, 2544 SEG-SEX, 8 às 17 horas 3132-8065 Cras (de segunda a sexta, das 8 às 17 horas); Creas (seg a seg, após às 17 horas); e Fala Vitória 156.
Tempo de espera: Imediato

Atenção

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