Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) . . . . . . . . .

É um Programa de transferência de renda do Governo Federal voltado às famílias com crianças e adolescentes de 7 a 15 anos envolvidos no trabalho infantil considerado perigoso, penoso, insalubre e degradante, que prejudica sua saúde física, psicológica e educacional. O desenvolvimento integral destes é garantido por meio do apoio financeiro; atendimento psicossocial; incentivo a inserção, permanência e bom desempenho na escola; jornada ampliada, ou seja, atividades lúdicas, culturais, pedagógicas, artísticas, esportivas e de lazer em horário complementar ao escolar; e oferta de capacitação profissional aos maiores de 18 anos das famílias beneficiadas.
São incluídas no PETI, famílias com renda per capita de até meio salário mínimo cujas crianças/adolescentes se encontram em atividade laboral. O Programa oferece à família uma bolsa para cada criança retirada do trabalho. Em contrapartida, as famílias precisam garantir a permanência dos filhos na escola e a freqüência na Jornada Ampliada. Famílias cujas crianças exercem atividades típicas da área urbana têm direito à bolsa mensal no valor de R$ 40 por criança.

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